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Nota de Repúdio


Card com a foto do Tribunal de Justiça
Nota de Repúdio - Defesa de Prerrogativas

O SINDICATO DA ADVOCACIA PERNAMBUCANA vem à público expressar veemente repúdio à sentença proferida no caso em que uma advogada foi condenada a pagar a quantia de dez mil reais a um juiz, simplesmente por ter se utilizado da gravação de uma conversa em gabinete em uma queixa formalizada junto à Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE.


O SINDAPER considera a decisão judicial extremamente injusta e desproporcional, posto que o acesso à Ouvidoria do E. Tribunal de Justiça de Pernambuco há de ser livre para qualquer cidadão que se utilize dos serviços do Poder Judiciário, sem que o protocolo de queixa, reclamação ou denúncia possa ser apta a causar espanto, dores, vingança ou retaliação, em especial quando se trata do livre exercício da advocacia, pilar constitucional previsto no artigo 133, da CF/88.


A advogada, ao utilizar uma gravação como prova de suas alegações contra um magistrado, sem dar qualquer publicidade a tal ato, agiu de forma ética e responsável em pleno cumprimento de seu papel na busca da efetividade da JUSTIÇA!

A sentença proferida no último dia 22/06/2023 revela um total desprezo pelos princípios constitucionalmente estabelecidos e uma grave desconsideração da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conforme já estabelecido pelo Plenário do STF, na análise do RE 583.937-QO-RG, que considera "lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro."


Demais disso, a sentença em questão demonstrou uma clara abordagem corporativista ao alegar que a gravação da audiência com o magistrado em seu gabinete criaria um "precedente muito grave e afrontoso aos integrantes da magistratura".


É inaceitável que a sentença reconheça a licitude da gravação e fundamente a condenação nos argumentos de que a conduta da advogada seria "abominável" e apta a "aterrorizar a todos, quando é certo o Código de Ética da Magistratura Nacional preconiza que o exercício da magistratura deve ser pautado na CORTERSIA, no DECORO e na TRANSPARÊNCIA."


Ademais, é importante destacar que o valor da condenação, fixado em dez mil reais, é absolutamente desproporcional e incompatível com a média das condenações em danos morais praticadas tanto nos juizados da cidade de Petrolina, quanto nos demais juizados do Estado, criando um precedente perigoso, desestimulando outros profissionais do direito a denunciarem condutas inadequadas ou abusos por parte de magistrados.


"O livre exercício da advocacia é uma pedra angular de um sistema jurídico justo e democrático. É fundamental que os advogados e advogadas possam agir com independência e coragem, buscando a transparência e a responsabilidade dos membros do judiciário, quando houver indícios de condutas impróprias ou violações de direitos." - enalteceu a presidente Fernanda Resende.

O SINDAPER esclarece que permanecerá acompanhando de perto todos os atos processuais e está confiante de que nas instâncias superiores restarão assegurados os direitos fundamentais dos advogados e advogadas no exercício de sua profissão, evitando a criação de um ambiente hostil que iniba a busca por justiça e a defesa dos direitos dos cidadãos.


Fonte Processo n° 0000853-18.2023.8.17.8226

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