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TJPE publica edital para negociação de precatórios


Foi publicado o Edital 7/2024 que convoca titulares de precatórios apresentados até 2 de abril de 2024 e expedidos exclusivamente no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em face do Estado de Pernambuco ou de qualquer de suas entidades da Administração Indireta, desde que ainda não tenha havido processamento, para apresentação de adesão à proposta de acordo direto para pagamento. 


De acordo com a publicação, para a celebração do acordo direto será aplicado o deságio nos percentuais de 10%, 20%, 30% ou 40% sobre o valor do precatório, conforme Anexo I do Edital de Credenciamento 1/2024, publicado pelo Estado de Pernambuco, no dia 17 de maio e os itens especificados no Edital 7/2024. 


A proposta de acordo direto de pagamento deverá ser feita de 3 de junho a 12 de julho, através de requerimento específico disponível no site https://www.pge.pe.gov.br/convocacaocredores.aspx, conforme as regras estabelecidas.


São partes legítimas para apresentar a adesão à proposta:


  • o(a) titular original do precatório, pessoa física ou jurídica, devidamente apontado(a) no ofício, relativamente ao crédito que não houver sido cedido a terceiro(a);

  • os(as) sucessores(as) causa mortis do(a) titular originário, desde que já tenha havido transferência do crédito do(a) titular originário para os(as) novos(as) beneficiários(as) nos autos do precatório até o prazo final de adesão à proposta de acordo;

  • os(as) advogados(as) titulares de precatório autônomo do qual sejam titulares devidamente apontados(as) no ofício;

  • o(a) cessionário(a) do precatório cujo pedido de cessão já esteja devidamente deferido ou registrado nos autos até o prazo final de adesão à proposta de acordo previsto no edital.


As adesões serão organizadas conforme a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, seguindo as determinações do Edital 7/2024. A lista dos aderentes será encaminhada pela Procuradoria Geral do Estado à Coordenadoria Geral de Precatórios do TJPE. As propostas habilitadas também serão enviadas pela PGE-PE ao Judiciário pernambucano, que adotará as providências necessárias à homologação do acordo e posterior pagamento, conforme as regras estabelecidas.


Todas as tratativas relativas ao acordo, como assinaturas das propostas, documentações e declarações, serão realizadas junto à PGE


Fonte: Ascom TJPE

Imagem: Pexels

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